RPPN
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação de domínio privado, com objetivo precípuo de conservar a diversidade biológica. As atividades permitidas nesta área especialmente protegida são: pesquisa científica, educação ambiental e visitação turística.
A RPPN é averbada no Registro Público de Imóveis, gravada com perpetuidade nos termos do artigo 21§ 1° da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 e criada, em âmbito estadual, através de Portaria INEMA.
O procedimento para a solicitação de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN deverá conter os seguintes documentos, como requisito básico:
Requerimento de solicitação para criação da RPPN;
Documentos de identificação do(s) proprietário(s) – Pessoa Física ou Jurídica (relação detalhada abaixo);
Documentos relativos à propriedade (relação detalhada abaixo);
Projeto-proposta de localização da RPPN elaborado por profissionais habilitados, respeitando-se as normas legais (relação detalhada abaixo);
A relação detalhada dos documentos a serem apresentados consta no formulário de criação de RPPN
Todos os documentos devem ser protocolados na Central de Atendimento – ATEND na sede do Inema ou nos escritórios regionais.
Veja mais informações:
Portaria INEMA nº 12.073/2016
Decreto Estadual nº 10.410/07
RPPN Estaduais Reconhecidas: