RPPN

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, dedicada exclusivamente e para sempre, à proteção da natureza. Só é permitido em RPPN pesquisa científica, educação ambiental e visitação turística. A RPPN é averbada no ato de sua criação do Registro Público de Imóveis, gravada com perpetuidade nos termos do artigo 21§ 1° da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000.

O procedimento para a solicitação de aprovação da reserva particular do patrimônio natural – RPPN deverá conter os seguintes documentos, como requisito básico:

Requerimento de solicitação para criação da RPPN;
Documentos de identificação do(s) proprietário(s) – Pessoa Física ou Jurídica (relação detalhada abaixo);
Documentos relativos à propriedade (relação detalhada abaixo);
Projeto-proposta de localização da RPPN elaborado por profissionais habilitados, respeitando-se as normas legais (relação detalhada abaixo);
Termo de Compromisso.

Preencha a relação detalhada de documentos necessários ao processo de reconhecimento de RPPN.

Todos os documentos devem ser protocolados na sede do Inema ou nos escritórios regionais.

Veja mais informações:

Instrução Normativa nº 02/08

Decreto Estadual nº 10.410/07

RPPN Estaduais Reconhecidas:

Belas Artes

Bozi

Bronzon

Guigó

Lembrança

Renascer